Como é sabido, a Direcção Distrital do Porto da ASPP/PSP, em reunião efectuada em 02 Janeiro último e por via do descontentamento de um vasto número de Profissionais da PSP deste Comando, relativo ao horário em vigor, propôs a alteração do mesmo, apresentando duas alternativas, que foram objecto de análise nos vários Departamentos.
Na sequência dessa mesma reunião com o COMETPOR, onde foi proposta a análise para alteração do horário de trabalho em vigor no Comando, decorreu no passado dia 26 do presente mês nova reunião de trabalho com vista à apresentação do estudo efectuado e consenso entre as partes.
Desse estudo verificou-se que a maioria dos profissionais da PSP entendeu que o horário que melhor se adequa à sua realidade neste Comando, tendo em conta vários factores, entre os quais o espaço temporal entre os turnos de serviço e descanso, aliada à rotatividade dos mesmos, e aliada a uma melhor gestão de recursos humanos no escalamento dos serviços efectivos e remunerados, entre outros considerandos, foi, de forma consensual, a adopção do horário A174.
Assim, e de modo a causar o menos transtorno possível às escalas, que esta medida sempre implica, o Comando ficou de implantar o mencionado horário, o mais breve possível, para que o impacto no aspecto Profissional e Particular dos elementos seja minorado.
Deste facto esta Direcção Distrital sauda a forma como este tema foi tratado em sede de negociação por parte do Comando Metropolitano do Porto.