sábado, 23 de fevereiro de 2008

Tolerância de Ponto

A Direcção Distrital do Porto da ASPP/PSP faz saber aos seus associados que fez chegar ao Comando Metropolitano do Porto, através de oficio, a reivindicação pela compensação devida por terem trabalhado no dia 05 de Fevereiro de 2008 – Dia de Carnaval – dia declarado pelo actual governo como tolerância de ponto para os funcionários da Administração Pública. Assim entendemos que os profissionais da PSP afectos ao serviço operacional não deverão ficar prejudicados relativamente aos seus colegas do serviço administrativo, pelo que fizemos chegar a exigência, a exemplo do que tem acontecido aquando de outras tolerâncias de ponto, que , seja efctuada a compensação pelo dia de trabalho acima referido.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Primeiro-Ministro - Despacho n.º 2510/2008
"Embora a terça -feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período. Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 5.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto -Lei n.º 70/2005, de 15 de Abril, alterada pelos Decretos -Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, determino a concessão de tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central no próximo dia 5 de Fevereiro de 2008". O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa (28 de Janeiro de 2008)

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