quarta-feira, 2 de abril de 2008

Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Função Pública

ASPP/PSP pede intervenção do PRESIDENTE DA REPÚBLICA

02 de Abril de 2008

A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia - ASPP/PSP enviou hoje (2 de Abril) uma queixa-denúncia ao Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Provedor de Justiça e Procurador-geral da República pelo facto de o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Função Pública (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) não ter sido objecto de negociação, ao incluir neste regime o pessoal afecto à Polícia de Segurança Pública, contrariamente ao que acontece com a GNR, e Forças Armadas.

Esta queixa-denúncia tem por objectivo alertar as entidades acima referidas para a ilegalidade e inconstitucionalidade da lei, pelo facto de este diploma nunca ter sido negociado com os sindicatos, nomeadamente, com a ASPP/PSP – conforme referem a Lei Sindical da PSP e a Constituição da República -, e que põe em causa as carreiras e as condições sócio-profissionais do efectivo da PSP, condicionando o normal funcionamento da Instituição PSP. Assim, com base na ausência, por parte do Estado, do respeito pelo direito de negociação colectiva – constantemente negado à ASPP/PSP e que motivou a apresentação de uma queixa no Conselho da Europa – o novo regime de vínculos, carreiras e remunerações da Função Pública encontra-se ferido de inconstitucionalidade.

A ASPP/PSP exige que seja definido, claramente, qual o papel da PSP enquanto organismo do Estado e um dos pilares que sustenta a democracia em Portugal, considerando que, se a Polícia de Segurança Pública é equiparada aos restantes sectores da Função Pública, então, que seja definido imediatamente um horário de trabalho e o pagamento das horas nocturnas e extraordinárias. Nos últimos anos, temos assistido a um atropelo constante aos direitos dos Profissionais da PSP, que, quando o Governo atribui compensações à Função Pública, ficam excluídos por serem um corpo especial do Estado, e, quando a intenção é a de restringir direitos, os Polícias já são considerados funcionários públicos. Esta dualidade de critérios tem, obrigatoriamente, que terminar.

A ASPP/PSP, acredita plenamente que as entidades responsáveis pela fiscalização das acções governamentais, no respeito pelas leis do Estado, irão solicitar explicações ao actual Governo pelo seu incumprimento, e que considerarão inconstitucional e ilegal a lei dos vínculos, carreiras e remunerações da função pública, designadamente, pela não observância da Lei Sindical da PSP.

A Direcção Nacional da ASPP/PSP

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