Vimos a informar que foi determinado pela DN/PSP, através da OP13367 de 15/09/2008, que relativamente a efectivação em serviço remunerado nas Feiras e Mercados fossem considerados pela Tabela B (regime particular) e não pela Tabela A (vulgo desportivo) conforme o referido na NEP supra.
Para breve, adianta o mesmo documento, será de esperar novas alterações.
A luta, quando com razão, vale sempre a pena.